Ganho de Capital na Venda de Imóveis: Como Calcular no GCAP, Prazos e Regras de Isenção

Entenda as alíquotas do imposto de renda sobre lucro imobiliário, a regra dos 180 dias e como emitir o DARF sem multas.

Principais conclusões deste guia

  • O imposto sobre o lucro imobiliário NÃO é pago na declaração anual do ano seguinte, mas até o último dia útil do mês subsequente à venda.
  • A alíquota inicial é de 15% sobre o ganho de capital líquido para lucros de até R$ 5 milhões.
  • Quem vende imóvel residencial e compra outro residencial no Brasil em até 180 dias tem isenção total ou proporcional do IR.
  • Imóveis adquiridos até 1969 são totalmente isentos de ganho de capital, e imóveis comprados entre 1969 e 1988 possuem percentuais crescentes de redução.
  • Custos de corretagem, ITBI, reformas comprovadas com notas fiscais e juros de financiamento podem ser incorporados ao custo de aquisição para reduzir o imposto.

1. O que é o Ganho de Capital e quando ele incide?

O Ganho de Capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda) de um bem ou direito e o seu respectivo custo de aquisição (valor histórico declarado no IRPF).

Se você comprou um apartamento por R$ 300.000 e vendeu por R$ 500.000, o seu ganho de capital bruto é de R$ 200.000. Sobre essa parcela incide o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), apurado por meio do software oficial da Receita Federal: o GCAP (Programa de Ganhos de Capital).

Atenção ao Prazo Fatal do DARF

Muitos contribuintes erram achando que só pagarão o imposto na declaração de ajuste anual do ano seguinte. O imposto de ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da venda. Atrasos geram multa diária de 0,33% até 20% mais juros pela taxa SELIC.

2. Tabela de Alíquotas do Ganho de Capital

Desde a edição da Lei nº 13.259/2016, as alíquotas de ganho de capital para pessoas físicas são progressivas de acordo com o montante do lucro apurado:

Faixa de Ganho de CapitalAlíquota do IRPF
Até R$ 5.000.000,0015%
De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,0017,5%
De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,0020%
Acima de R$ 30.000.000,0022,5%

4. Passo a passo para apurar no programa GCAP

O preenchimento do GCAP exige atenção aos detalhes para não cair na malha fina nem pagar tributo a mais:

1. Faça o download do programa GCAP correspondente ao ano-calendário da alienação.

2. Cadastre a operação na aba 'Bens Imóveis', informando dados da matrícula, cartório, data de aquisição e custo original.

3. Informe se houve parcelamento ou pagamento à vista.

4. Se for utilizar a isenção dos 180 dias, assinale o campo específico informando a intenção de compra do novo imóvel.

5. O programa calculará o imposto devido e emitirá o DARF com código de receita 4600.

6. Na declaração anual de ajuste seguinte, basta importar o arquivo gerado pelo GCAP direto no programa do IRPF.

Perguntas frequentes sobre o tema

No caso de venda a prazo ou em parcelas, o ganho de capital é tributado proporcionalmente a cada mês em que a parcela for recebida pelo vendedor.

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