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Desenquadramento de MEI para Microempresa (ME - Simples Nacional)
Transição segura quando seu faturamento ultrapassou R$ 81.000 ou você precisa admitir sócios ou novas atividades.
Sobre este Atendimento
Planejamento e execução da transição do MEI para ME (Microempresa): comunicação de desenquadramento na Receita Federal, adequação na Junta Comercial e cálculo de eventual imposto retroativo sobre o excedente de faturamento.
Indicado para: MEIs em expansão de faturamento, que precisam contratar mais de 1 funcionário ou incluir atividades intelectuais.
O que está incluso no serviço
- Diagnóstico do percentual de estouro de faturamento (até 20% ou acima de 20%).
- Comunicação formal de desenquadramento no portal do Simples Nacional.
- Adequação cadastral junto à Junta Comercial do seu estado.
- Cálculo dos impostos complementares devidos no PGDAS-D sem cobrança abusiva.
- Parecer técnico assinado com CRC contendo o plano de transição tributária.
Documentos necessários
- Número do CNPJ do MEI.
- Conta gov.br com selo Prata/Ouro.
- Total de notas fiscais emitidas ou faturamento real do ano.
Como funciona o atendimento
1
Auditoria do Faturamento
Verificamos a data de efeito do desenquadramento para evitar multas surpresas.
2
Comunicação no SIMEI
Registramos o pedido de desenquadramento oficial no portal da Receita Federal.
3
Enquadramento em ME
Orientamos a transição contratual para a nova fase da sua empresa.
Dúvidas Frequentes sobre este Serviço
Se o faturamento ficou entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (até 20%), o desenquadramento só tem efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e você recolhe um DAS complementar sobre o excedente. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente.