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Desenquadramento de MEI para Microempresa (ME - Simples Nacional)

Transição segura quando seu faturamento ultrapassou R$ 81.000 ou você precisa admitir sócios ou novas atividades.

Sobre este Atendimento

Planejamento e execução da transição do MEI para ME (Microempresa): comunicação de desenquadramento na Receita Federal, adequação na Junta Comercial e cálculo de eventual imposto retroativo sobre o excedente de faturamento.

Indicado para: MEIs em expansão de faturamento, que precisam contratar mais de 1 funcionário ou incluir atividades intelectuais.

O que está incluso no serviço

  • Diagnóstico do percentual de estouro de faturamento (até 20% ou acima de 20%).
  • Comunicação formal de desenquadramento no portal do Simples Nacional.
  • Adequação cadastral junto à Junta Comercial do seu estado.
  • Cálculo dos impostos complementares devidos no PGDAS-D sem cobrança abusiva.
  • Parecer técnico assinado com CRC contendo o plano de transição tributária.

Documentos necessários

  • Número do CNPJ do MEI.
  • Conta gov.br com selo Prata/Ouro.
  • Total de notas fiscais emitidas ou faturamento real do ano.

Como funciona o atendimento

1
Auditoria do Faturamento
Verificamos a data de efeito do desenquadramento para evitar multas surpresas.
2
Comunicação no SIMEI
Registramos o pedido de desenquadramento oficial no portal da Receita Federal.
3
Enquadramento em ME
Orientamos a transição contratual para a nova fase da sua empresa.

Dúvidas Frequentes sobre este Serviço

Se o faturamento ficou entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (até 20%), o desenquadramento só tem efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e você recolhe um DAS complementar sobre o excedente. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente.

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