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Apuração de Ganho de Capital (GCAP) na Venda de Imóveis e Bens
Cálculo do imposto sobre lucro imobiliário, aplicação das isenções de 180 dias, fatores de redução e emissão do DARF.
Sobre este Atendimento
Apuração precisa de lucro na venda de imóveis residenciais, comerciais, terrenos, veículos ou bens no exterior, aplicando todos os benefícios legais de redução e isenção previstos em lei.
Indicado para: Proprietários que venderam imóveis, cotas societárias, veículos ou terrenos e precisam recolher o imposto ou declarar a isenção.
O que está incluso no serviço
- Levantamento do histórico de aquisição e benfeitorias incorporáveis ao custo do imóvel.
- Aplicação dos Fatores de Redução da Lei 11.196/2005 (FR1 e FR2).
- Avaliação e aplicação da regra de isenção de 180 dias para compra de outro imóvel residencial.
- Preenchimento e exportação oficial do arquivo no programa GCAP da Receita Federal.
- Emissão do DARF com código de barras para pagamento sem multas e memória de cálculo em PDF.
Documentos necessários
- Escritura pública ou contrato de compra e venda da aquisição (antiga).
- Escritura pública ou contrato de venda (atual).
- Comprovantes de pagamento de corretagem imobiliária, ITBI e reformas realizadas.
- Cópia da última declaração de IRPF onde constava o bem.
Como funciona o atendimento
1
Envio das Escrituras
Você anexa as cópias dos contratos e documentos de compra e venda no portal seguro.
2
Cálculo das Reduções
Aplicamos os abatimentos de corretagem, ITBI e fatores de tempo para reduzir ao máximo o imposto legalmente.
3
Emissão do DARF & Arquivo
Entregamos o DARF calculado para pagamento e o arquivo do GCAP para integração ao seu próximo IRPF.
Dúvidas Frequentes sobre este Serviço
O DARF de ganho de capital vence impreterivelmente no último dia útil do mês subsequente ao recebimento do valor da venda. Não deixe para a declaração anual do ano seguinte, sob pena de multa e juros.