Pessoa FísicaDireito Sucessório
Declaração de IRPF de Espólio: Inicial, Intermediária e Final de Inventário
Obrigações fiscais do falecido até a partilha dos bens para lavratura de escritura ou formal de partilha judicial.
Sobre este Atendimento
Assessoria especializada para inventariantes e advogados na elaboração das declarações de espólio, apuração de eventuais ganhos de capital na partilha e emissão da Certidão Negativa exigida pelo cartório ou juiz.
Indicado para: Inventariantes, herdeiros e advogados que precisam concluir inventários judiciais ou extrajudiciais em cartório.
O que está incluso no serviço
- Avaliação da modalidade correta (declaração inicial, intermediária ou final de espólio).
- Distribuição proporcional dos bens e direitos partilhados aos herdeiros e meeiros.
- Apuração de eventual ganho de capital na transmissão dos bens a valor de mercado.
- Emissão da Certidão de Quitação de Tributos Federais de Espólio para juntada no cartório/processo.
Documentos necessários
- Certidão de óbito do titular.
- Termo de inventariante ou certidão de nomeação.
- Minuta da escritura pública de inventário ou decisão homologatória de partilha.
- Última declaração de IRPF entregue pelo falecido em vida.
Como funciona o atendimento
1
Análise da Partilha
Avaliamos a minuta de partilha e a forma como os bens serão transferidos para os herdeiros.
2
Transmissão da Declaração
Transmitimos a Declaração Final de Espólio no programa oficial da Receita.
3
Emissão da Certidão
Geramos a certidão de regularidade do espólio para anexação direta no cartório de notas.
Dúvidas Frequentes sobre este Serviço
O inventário não pode ser registrado no cartório de registro de imóveis sem a quitação fiscal do falecido, e o CPF do falecido permanece em situação irregular, gerando entraves para liberação de contas e bens.