Pessoa FísicaDireito Sucessório

Declaração de IRPF de Espólio: Inicial, Intermediária e Final de Inventário

Obrigações fiscais do falecido até a partilha dos bens para lavratura de escritura ou formal de partilha judicial.

Sobre este Atendimento

Assessoria especializada para inventariantes e advogados na elaboração das declarações de espólio, apuração de eventuais ganhos de capital na partilha e emissão da Certidão Negativa exigida pelo cartório ou juiz.

Indicado para: Inventariantes, herdeiros e advogados que precisam concluir inventários judiciais ou extrajudiciais em cartório.

O que está incluso no serviço

  • Avaliação da modalidade correta (declaração inicial, intermediária ou final de espólio).
  • Distribuição proporcional dos bens e direitos partilhados aos herdeiros e meeiros.
  • Apuração de eventual ganho de capital na transmissão dos bens a valor de mercado.
  • Emissão da Certidão de Quitação de Tributos Federais de Espólio para juntada no cartório/processo.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do titular.
  • Termo de inventariante ou certidão de nomeação.
  • Minuta da escritura pública de inventário ou decisão homologatória de partilha.
  • Última declaração de IRPF entregue pelo falecido em vida.

Como funciona o atendimento

1
Análise da Partilha
Avaliamos a minuta de partilha e a forma como os bens serão transferidos para os herdeiros.
2
Transmissão da Declaração
Transmitimos a Declaração Final de Espólio no programa oficial da Receita.
3
Emissão da Certidão
Geramos a certidão de regularidade do espólio para anexação direta no cartório de notas.

Dúvidas Frequentes sobre este Serviço

O inventário não pode ser registrado no cartório de registro de imóveis sem a quitação fiscal do falecido, e o CPF do falecido permanece em situação irregular, gerando entraves para liberação de contas e bens.

Outros Serviços Relacionados